A Câmara Municipal de Mariana analisou, na segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 421/2025, de autoria do prefeito Juliano Vasconcelos Gonçalves, que autoriza a doação de um imóvel municipal à Associação Comunitária Rosas Milagrosas para a construção de um salão comunitário no distrito de Passagem de Mariana.
O terreno, localizado na esquina das ruas Dona Yolanda Guimarães e Setor Santa Rita, possui 358 metros quadrados e está devidamente registrado sob a matrícula nº 18.817 no Cartório de Registro da Comarca de Mariana. O projeto prevê que a associação terá prazo de três anos para iniciar a obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
As comissões de Finanças, Legislação e Justiça, Viação, Obras, Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente emitiram parecer favorável ao projeto, considerando-o legal e constitucional. Durante a reunião, também foi discutida a Emenda Modificativa e Aditiva nº 305/2025, de autoria do vereador Fernão de Sampaio de Castro, que propõe ajustes na cláusula de reversão da doação e nas condições de uso do imóvel.
Em plenário, o vereador Ronaldo Bento manifestou apoio integral ao projeto, destacando a importância social da iniciativa e o papel histórico da comunidade na preservação da fé local.
“Parabenizo o ex-prefeito Duarte Júnior, que fez a desapropriação da área, e o atual prefeito Juliano, por encaminhar o projeto com responsabilidade. Essa doação permitirá à Associação Rosas Milagrosas construir o salão comunitário e continuar propagando a fé daquela localidade”, afirmou.
Apesar de apoiar o mérito da proposta, Bento declarou voto contrário à emenda apresentada por Fernando Sampaio, argumentando que as cláusulas de reversão já estão previstas na legislação vigente.
“Respeito a emenda, mas entendo que ela fere princípios da lei civil e do processo civil. A associação vai construir com recursos próprios e, se não cumprir as condições, a reversão do bem já está assegurada por lei”, justificou o parlamentar.
O projeto e a emenda foram submetidos à votação em única discussão e votação. O parecer final ressaltou que a proposta exige quórum qualificado de dois terços dos vereadores, conforme determina o artigo 195, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal.
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