Mudanças em normas incluem campanhas educativas com participação da comunidade escolar no ensino público e privado no Estado.
Em prol da inclusão, o atendimento a estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) nas instituições de ensino públicas e privadas deve incluir campanhas com a participação da comunidade escolar, conforme a Lei 25.415, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última sexta-feira (1°/8/25).
A norma decorre de proposta que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 750/19, do deputado Duarte Bechir (PSD), agora sancionada pelo governador. A nova lei modifica duas outras normas, aprimorando a legislação voltada para pessoas com deficiência.
Com a sanção, o atendimento dos estudantes com deficiência e TEA, tratado na Lei 24.844, de 2024, passa a observar também a promoção de campanhas educativas dirigidas à comunidade escolar sobre a inclusão dos estudantes, abordando: o combate ao preconceito, à discriminação e a quaisquer formas de exclusão no ambiente escolar os direitos assegurados aos estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista pela legislação pertinente a participação da comunidade escolar e das famílias no processo de inclusão dos estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista
A política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, tratada na Lei 13.799, de 2000, passa a ter entre seus objetivos a proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante; e a promoção da inclusão social nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho.
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