Executado pela Samarco, o PID permite que novos públicos elegíveis solicitem indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce; análise pode ser concluída, em média, em cerca de 20 dias.
As pessoas elegíveis ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) ainda podem solicitar ingresso na plataforma até o dia 15 de agosto de 2026. Executado pela Samarco, o programa integra as ações de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce e oferece uma alternativa para o pagamento de indenizações aos atingidos que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
O ingresso no programa deve ser realizado por meio de representante legal. Segundo a Samarco, a apresentação correta da documentação exigida e o atendimento aos critérios previstos contribuem para uma análise mais rápida dos pedidos, com tempo médio de aproximadamente 20 dias entre a solicitação e o pagamento, considerando todas as etapas do processo, incluindo a homologação judicial.
Quem pode solicitar ingresso no PID
Nesta etapa, podem ingressar no programa:
Pessoas com requerimentos encerrados em razão de procuração considerada inválida; Pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não haviam solicitado indenização por meio da plataforma; Pessoas que não conseguiram firmar acordo anteriormente por perda do prazo para correção de documentos de identificação ou comprovante de endereço, perda do prazo para aceite da proposta ou recusa da proposta apresentada.
De acordo com a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, os interessados devem verificar previamente se atendem aos requisitos do programa antes de iniciar o processo.
"O PID permanece disponível e orientamos que os interessados verifiquem sua elegibilidade e procurem os canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas antes de ingressar na plataforma. A apresentação correta da documentação contribui para uma análise mais ágil do requerimento e para o andamento do processo indenizatório", destacou.
Critérios de elegibilidade
Os critérios permanecem os mesmos definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles, o interessado deve ter mais de 16 anos na data do rompimento da Barragem de Fundão e atender a pelo menos uma das seguintes condições: Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; Possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que não trate exclusivamente de dano relacionado à água; Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo anteriormente celebrado.
Mais de 310 mil pessoas já foram indenizadas
Desde a reabertura do programa, em 18 de maio de 2026, o PID registrou mais de 13,2 mil novos requerimentos, 9,1 mil acordos firmados e mais de 5,6 mil pagamentos efetuados.
Até junho deste ano, mais de 310 mil pessoas já haviam recebido indenizações por meio do programa. Ao todo, o PID soma R$ 11,4 bilhões em pagamentos, consolidando-se como a principal modalidade indenizatória prevista no Novo Acordo do Rio Doce.
A Samarco reforça que mantém canais oficiais de atendimento para prestar orientações, esclarecer dúvidas e auxiliar os interessados durante o processo de solicitação.
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