Mudanças de 2025 não criam imposto sobre o Pix, mas ampliam o cruzamento de dados com inclusão das fintechs e novos limites de fiscalização.
Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix é um sistema de transferência monetária instantâneo que mudou radicalmente a forma como os brasileiros fazem pagamentos no dia a dia. Gratuito e disponível 24 horas por dia, ele permite enviar e receber valores no momento do envio, a qualquer hora e de qualquer lugar. Não à toa que, quase cinco anos após o lançamento, o Pix se consolidou como o principal meio de transações financeiras do país.
Agora, o sistema entrou em uma nova fase: desde janeiro de 2025, as transações feitas por Pix passaram a integrar o processo de fiscalização da Receita Federal. Ou seja, bancos e fintechs devem repassar dados de transações ao Fisco, o órgão responsável pela administração e controle dos tributos no Brasil, permitindo cruzar dados do Pix com as declarações de Imposto de Renda. Mas calma! Se você acha que a medida estabelece um novo imposto sobre o Pix, está muito enganado. A mudança, na verdade, visa melhorar o monitoramento de rendimentos ocultos e combater casos de sonegação e fraudes.
Cruzamento de dados: o que é e como funciona
Para realizar o cruzamento de dados do Pix e das declarações do Imposto de Renda, a Receita Federal utiliza um sistema chamado e-Financeira, uma plataforma que recebe informações diretas de instituições bancárias e de pagamento, como volume total de dinheiro movimentado, seja ele feito por Pix, TED, DOC, cartão ou transferência entre contas. Além disso, com a atualização das regras, o envio desses dados passou a ser semestral, incluindo também fintechs e carteiras digitais. Assim, a Receita Federal consegue comparar as movimentações financeiras com os valores declarados no Imposto de Renda. O processo é automatizado e confidencial, servindo apenas para verificar se a renda informada pelo contribuinte é compatível com o que ele movimenta. Caso não seja, o sistema responde gerando um alerta, o que pode levar a uma revisão fiscal ou multa.
Receita não tributa o Pix, mas está de olho na sonegação
Mesmo com o reforço na fiscalização, é importante reforçar que NÃO é feita nenhuma cobrança de imposto sobre o Pix. O que ocorre é um monitoramento das movimentações financeiras que fogem do que foi declarado, especialmente em casos de suspeita de sonegação. A atualização das normas apenas igualou o nível de controle entre bancos e fintechs, garantindo que todas as instituições financeiras reportem as mesmas informações. Ou seja, quem usa o Pix para transferências pessoais, não precisa se preocupar. A fiscalização é voltada a quem omite rendimentos ou movimenta valores muito acima da renda declarada.
Entenda como a fiscalização funciona na prática
Desde janeiro, as instituições financeiras já informam à Receita Federal o valor movimentado por cada cliente. Segundo dados do Governo Federal, para pessoas físicas, o monitoramento se concentra em quem movimenta acima de R$5 mil por mês. Já para empresas e MEIs, o limite é de R$15 mil mensais. Esses valores se relacionam com o total de transações no período, não em relação a cada transferência individual.
Quando há incompatibilidade entre o valor movimentado e a renda declarada, o sistema de inteligência artificial da Receita identifica as irregularidades. Se o contribuinte não justificar a origem dos valores, ele pode ser autuado e multado em até 150% do valor que foi omitido, além de pagar juros retroativos.
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