Na quarta-feira (14/05), representantes do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participaram do 9º Encontro de Integração da Bacia do Rio Doce, em Colatina, para falar sobre a repactuação do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
A mesa de abertura contou com a presença do presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH Doce), José Carlos Junior Loss, do promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Recuperação por Desastres (Nucard) do MPMG, Dr. Leonardo Castro Maia, e da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) do MPES, Dra. Elaine Costa de Lima.
O momento foi marcado pelo reconhecimento da importância da atuação dos Comitês de Bacia nesse novo cenário de governança. “Mesmo com todo o nosso conhecimento do território e representatividade dos Comitês da Bacia do Rio Doce, nós não participamos do processo de repactuação. O objetivo desse momento foi entender o desdobramento da repactuação e como os comitês poderão contribuir diretamente e participar de todo esse processo”, destaca o presidente do CBH Doce, José Carlos Junior Loss.
Um novo ciclo de reparação
Durante sua fala, Leonardo Castro contextualizou o histórico da repactuação e destacou a complexidade do acordo. “Desde o TAC Governança de 2018, havia uma certeza da necessidade de ter um momento de repactuação”, explica o promotor. O novo pacto prevê a aplicação de R$ 100 bilhões na Bacia do Rio Doce e R$ 32 bilhões em obrigações de indenização.
“O acordo distribui os recursos em diferentes frentes para otimizar a aplicação e prevê que eles sejam utilizados exclusivamente na Bacia do Rio Doce. Acho importante que os comitês façam esse papel de fiscalização e acompanhamento desse acordo”, ressalta.
Para Leonardo, é importante que os comitês acompanhem, prioritariamente, o Anexo 9, que trata da aplicação de R$ 11 bilhões em saneamento básico, e o Anexo 16, com foco na recuperação ambiental, como remoção de rejeitos e proteção de nascentes. Ele lembrou ainda que o MPMG criou um núcleo específico para acompanhamento da reparação de desastres, já que em Minas Gerais, há uma preocupação relacionada à segurança de barragens. O promotor ainda reforçou que, diferentemente do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), o acordo de repactuação estabelece uma lógica clara de devedor e credor — sendo a sociedade o verdadeiro credor dos compromissos assumidos.
A promotora Dra. Elaine Costa de Lima destacou que o acordo busca a reparação integral dos danos e supera entraves do modelo anterior, que tinha na Fundação Renova e no CIF dois dos principais alvos de críticas.
“O nosso cenário antes da repactuação era muito frustrante, porque a gente não via uma luz no fim do túnel e hoje a gente tem a chance de fazer diferente. Esta é a minha expectativa. É muito trabalho e nós precisamos de todo o apoio. Vocês que têm toda essa expertise, precisamos de vocês para que as ações sejam realizadas dentro do esperado. Tenho muita esperança de que a gente vai caminhar muito melhor agora”, comenta Elaine.
Ela reforçou que o novo modelo extingue a Fundação Renova e transfere ao Poder Público a condução de ações com perfil de política pública. “O que estava em execução, permanece sendo feito. Então, não teremos uma perda em relação ao que já estava em andamento. Temos previsão de datas, prazo de cumprimento, prestação de contas”, explica.
Principais pontos do novo acordo de repactuação
O novo acordo de repactuação firmado entre os entes públicos e as empresas responsáveis pelo desastre (Samarco, Vale e BHP) prevê a aplicação de R$ 132 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
R$ 100 bilhões para novas obrigações de pagar, destinadas à execução de políticas públicas e reparações sob responsabilidade do Poder Público;
R$ 32 bilhões para obrigações de fazer, que permanecem sob responsabilidade das empresas.
Entre os principais destaques do acordo estão:
Extinção da Fundação Renova e do CIF;
Transferência de projetos em andamento para a Samarco;
Pode Público assumirá a condução de outras ações, com viés de políticas públicas;
Obrigações de fazer das empresas com metas claras e prazos específicos.
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