Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 26.040, que estabelece limites para o pagamento de cachês artísticos em eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos em Minas Gerais. A norma fixa um teto de R$ 700 mil por apresentação para eventos custeados pelo Governo do Estado e cria regras específicas para contratações realizadas pelos municípios.
A legislação foi sancionada pelo governador de Minas Gerais após aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou como o Projeto de Lei (PL) 5.764/2026, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV).
O objetivo da medida é estabelecer critérios para a utilização de recursos públicos na contratação de artistas, ampliar a transparência dos gastos e incentivar a valorização de artistas locais.
Municípios também terão limites para contratação
Além do teto estadual de R$ 700 mil por apresentação, a lei estabelece critérios para eventos financiados com recursos municipais.
Nesses casos, os contratos deverão respeitar um dos seguintes limites: até R$ 500 mil por apresentação; até 1% da receita corrente líquida do município, para cidades com arrecadação superior a R$ 45 milhões no exercício anterior; até 2% da receita corrente líquida, conforme os parâmetros previstos na legislação.
As regras se aplicam à contratação de artistas ou grupos para shows, rodeios, festividades e demais eventos culturais financiados direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais ou municipais.
Lei amplia controle sobre despesas
A nova legislação determina que o cálculo do limite financeiro não se restringe ao cachê do artista.
Também passam a ser contabilizadas despesas como remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, além de gastos com produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem de estruturas, cenografia, seguros, tributos e demais encargos relacionados à apresentação.
Nos casos previstos pela lei, as despesas com hospedagem e transporte ficam limitadas a R$ 150 mil por evento.
Transparência e valorização da cultura local
Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência, permitindo maior fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
A lei também incentiva a participação de artistas locais nos eventos financiados com verbas públicas, buscando fortalecer a cadeia produtiva da cultura em Minas Gerais.
Em situações de descumprimento consideradas graves, os responsáveis poderão sofrer sanções, incluindo o impedimento de receber novos recursos estaduais.
Exceções previstas
A norma não terá efeito retroativo, preservando os contratos firmados antes da entrada em vigor da lei.
Também foram previstas exceções para eventos realizados durante o Carnaval e o Réveillon, além daqueles reconhecidos oficialmente como de relevante interesse cultural do Estado, que poderão ter limites diferenciados conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Estado autoriza R$ 402,6 milhões em créditos suplementares
Além da Lei nº 26.040, o Governo de Minas publicou nesta sexta-feira a Lei nº 26.037, que autoriza a abertura de R$ 402,6 milhões em créditos suplementares para órgãos do sistema de Justiça e de controle.
Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): R$ 71,67 milhões;
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG): R$ 39,95 milhões;
Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas): R$ 3,49 milhões;
Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ): R$ 280,53 milhões;
Tribunal de Justiça Militar: R$ 6 milhões;
Defensoria Pública de Minas Gerais: R$ 1 milhão.
Segundo o governo, os recursos serão destinados ao pagamento de pessoal, custeio administrativo e investimentos, utilizando remanejamento de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme previsto na legislação.
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