A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.125/26, que institui a Política Estadual de Proteção aos Animais Comunitários. A proposta, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior, tem como objetivo reconhecer e assegurar direitos aos animais que vivem sob os cuidados coletivos de uma comunidade.
Para os fins da proposta, são considerados animais comunitários aqueles que, embora não possuam um tutor definido e único, mantêm vínculos de convivência, dependência e cuidados com moradores do local onde vivem.
O relator da matéria na FFO, deputado estadual Zé Guilherme, apresentou nova redação ao projeto por meio do Substitutivo nº 3, adequando o texto às normas legislativas e retirando dispositivos que poderiam gerar despesas permanentes para o poder público.
A proposta ficou conhecida como “Lei Cão Orelha”, em referência ao caso de um cachorro que morreu após sofrer agressões em Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, episódio que provocou ampla repercussão e mobilização em defesa dos direitos dos animais.
Na versão original, o projeto estabelecia atribuições aos municípios, como identificação, cadastro, vacinação, castração, atendimento veterinário básico e oferta de abrigo para animais comunitários. Contudo, essas medidas foram retiradas ao longo da tramitação para evitar a criação de obrigações financeiras continuadas para a administração pública.
Reforço às punições por maus-tratos
O substitutivo aprovado pela comissão também incorporou uma sugestão de emenda apresentada pelo deputado Noraldino Júnior, alterando a Lei nº 22.231, de 2016, que trata das penalidades aplicadas em casos de maus-tratos contra animais em Minas Gerais.
Pela nova redação, quando a infração for praticada por criança, adolescente ou pessoa incapaz, as penalidades previstas na legislação poderão ser aplicadas aos pais ou responsáveis legais, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto também promove alterações na Lei nº 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado.
Com o parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a proposta segue agora para votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Foto: Divulgação