Superior Tribunal de Justiça confirma que obra histórica da Igreja São Francisco de Assis não pode ser vendida ou apropriada por particulares.
O busto de São Boaventura, esculpido pelo mestre Aleijadinho, permanecerá sob os cuidados da Arquidiocese de Mariana, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recursos de quatro pessoas envolvidas na compra e venda da peça. A obra integra um conjunto de quatro bustos relicários de santos franciscanos da Igreja de São Francisco de Assis, tombados como bens de valor histórico da cidade.
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, proferida em 30 de outubro, confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de 2017. O busto esteve com famílias herdeiras desde 1936, após ser extraviado, e foi localizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2008, na casa de um colecionador em São Paulo. Em maio de 2010, a obra retornou para Ouro Preto.
“O processo de recuperação da peça é uma vitória da cultura, do patrimônio e de Ouro Preto. O que Aleijadinho fez aqui tem que permanecer aqui, porque pertence ao povo ouro-pretano”, ressaltou o prefeito Angelo Oswaldo, que homologou o tombamento do busto há 15 anos.
Para o bispo e fundador do Museu Aleijadinho, dom Francisco Barroso Filho, a obra possui valor público e deve ser protegida. “Ninguém em particular pode ter a peça. As obras de Aleijadinho são do povo, embora sejam cuidadas pela Igreja”, afirmou.
O Tribunal de Justiça determinou ainda que a obra não pode ser adquirida por usucapião, reforçando que bens do patrimônio histórico, artístico e cultural estão fora do comércio e não podem ser apropriados por particulares.
Patrimônio protegido
O município de Ouro Preto tombou o busto relicário em 6 de julho de 2010, por meio do Decreto nº 2.373, incluindo as esculturas de São Duns Scott, Santo Antônio, São Tomás de Aquino e São Boaventura no Livro de Tombo, garantindo proteção legal.
A peça também está protegida pelo tombamento da Igreja São Francisco de Assis, realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938. Ouro Preto foi elevada à categoria de Monumento Nacional pelo Decreto Federal nº 22.928, de 1933, e o acervo da igreja foi incluído no rol de bens tombados pela Resolução nº 13 do Conselho Consultivo do Iphan, de 1985.
A decisão do STJ reforça a importância de preservar o patrimônio histórico e artístico da cidade e garante que o legado de Aleijadinho continue acessível à população e às futuras gerações.
Foto: Neno Vianna / Divulgação