Outra norma sancionada determina a divulgação de canais para denunciar maus-tratos contra animais.
Desde a última sexta-feira (1º/8/25), estão proibidos, no Estado de Minas, o uso e a venda de coleira antilatido que provoque choques em animais como forma de adestramento. A restrição é determinada pela Lei 25.413, publicada no Diário Oficial Minas Gerais.
A restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proibição, no entanto, não se aplica ao treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.
Parte da proposição foi vetada
O governador Romeu Zema (Novo) vetou o artigo da proposição que restringia o uso ou a cessão de cães em vigilância patrimonial e pessoal. O dispositivo havia sido acrescentado ao texto original por sugestão do deputado Noraldino Júnior (PSB).
Na mensagem para explicar o motivo do veto parcial, o chefe do Executivo observou que a proibição abrangeria relações contratuais. Considerada matéria do Direito Civil, portanto, só poderia ser alterada no âmbito federal.
Após ser recebido em Plenário, o veto do governador será analisado por uma comissão especial. Depois, segue para votação no Plenário. Para se rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
Embalagens deverão divulgar canais de denúncias
Também está publicada nesta edição do Diário Oficial, a Lei 25.414 altera a Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e a Lei 22.231, de 2016, que define maus-tratos contra animais.
A norma tem origem no PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), aprovado pelo Plenário da ALMG em 2 de julho.
Estabelece que, nas campanhas educativas promovidas pelo poder público, bem como nas embalagens dos produtos destinados a animais e fabricados em Minas, deverão ser divulgados canais aptos a receber e encaminhar denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais.
Foto: Guilherme Dardanhan / Divulgação