Medida da Aneel garante ressarcimento de valores cobrados indevidamente na tarifa de energia por ICMS embutido.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu na terça-feira (22/07) as regras para devolver aos consumidores os créditos tributários gerados pela cobrança indevida de ICMS sobre o PIS/Pasep e a Cofins nas contas de luz. A decisão vale para todo o país e deve reduzir o valor das tarifas a partir dos próximos reajustes.
A devolução será feita de forma difusa, ou seja, diluída nas contas dos consumidores ao longo de 12 meses. A medida atinge distribuidoras que ganharam na Justiça o direito de tirar o ICMS da base de cálculo desses tributos federais e, com isso, passaram a ter direito a receber de volta valores que já tinham sido pagos.
Empresas que já vinham devolvendo os créditos diretamente ao consumidor ou por meio da tarifa terão que mostrar o que foi pago em duplicidade e fazer os ajustes na fatura. As informações devem aparecer de forma clara no boleto da conta de luz.
A regra aprovada nesta semana segue um modelo que já vinha sendo usado de forma provisória desde 2021. A mudança também leva em conta a Lei nº 14.385, de junho de 2022, e as contribuições recebidas pela Aneel durante uma consulta pública feita naquele ano.
Mesmo com as tarifas da Aneel não incluindo tributos como ICMS, PIS e Cofins desde 2005, as distribuidoras seguiam cobrando esses valores dos consumidores. Com decisões judiciais favoráveis, muitas passaram a ter créditos, mas não repassavam o valor à população, exceto nos casos em que havia ação na Justiça.
O Panfletu´s entrou em contato com a Aneel para saber quantos consumidores de Minas Gerais terão direito ao ressarcimento e qual o valor aproximado que deve ser devolvido no Estado. A reportagem aguarda retorno.
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